Ministro: Battisti pode cobrar Brasil por per�odo preso


Marcela Rocha

O ex-ativista Cesare Battisti pode cobrar do Estado brasileiro uma fatura pelo seu encarceramento. Por seis votos a tr?s, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (8) sua liberdade imediata. Segundo explica o ministro Marco Aur?lio Mello, o italiano pode questionar sua perman?ncia na pris?o em dois per?odos, entre a concess?o e a efetiva libera??o, e quando foi considerado refugiado.

- ? inconceb?vel que uma pessoa, com a qualifica??o de refugiada, esteja presa pelo motivo que deu margem ao pedido de extradi??o no Brasil. E s?o esses dois per?odos os question?veis. A responsabilidade civil, que ? do particular, ainda engatinha no Brasil. Pouco a pouco caminhamos - avaliou o ministro, sem adiantar sua opini?o sobre uma eventual cobran?a do ex-ativista.

A maior parte dos ministros - vencidos Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente, Cezar Peluso - entendeu que n?o cabe nem ao Supremo nem ao governo da It?lia contestar uma decis?o "soberana" do ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva, tomada no ?ltimo dia de seu governo, em dezembro de 2010. Lula se posicionou contra a extradi??o de Battisti. Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello se declaram impedidos e n?o participaram da an?lise dos processos.

Ex-integrante da organiza??o Prolet?rios Armados pelo Comunismo (PAC), Battisti foi condenado na It?lia ? pris?o perp?tua por quatro assassinatos, ocorridos no final da d?cada de 1970. O italiano nega as acusa??es.

Confira a entrevista:

Terra Magazine - Em primeiro lugar, o senhor poderia avaliar a decis?o do STF?
Marco Aur?lio Mello -
Em primeiro lugar, prevaleceu a separa??o dos Poderes, quando n?s n?o admitimos em si a reclama??o do Estado italiano. Tamb?m tivemos o envolvimento de um ato de um Estado estrangeiro em fun??o de um ato pol?tico do Estado brasileiro, do ex-presidente da Rep?blica. Na extradi??o, quando apreciamos e conclu?mos que realmente o pedido se enquadra na Legisla??o, n?s simplesmente declaramos a legitimidade desse pedido.

Tivemos algo inusitado que foi o fato de um governo estrangeiro impugnar o ato da Presid?ncia da Rep?blica.
Sim, um ato que tem contornos essencialmente pol?ticos, porque quem conduz o relacionamento com Estados estrangeiros ? o presidente da Rep?blica. A nossa decis?o ? conclusiva quanto a legitimidade, ela n?o obriga, ela ? apenas declarat?ria. Quando ela ? negativa, o presidente n?o pode atuar, entregando o estrangeiro. Ele pode at? expulsar o estrangeiro, mas isso ? outra coisa.

Houve um conflito de compet?ncias? Quem decide ? o presidente ou o STF?
Evidentemente, vem da Constitui??o federal, a integra??o dos Poderes e a harmonia entre eles. E ainda a Constitui??o ? quem define as ?reas de atua??o. Ressalto muito que n?s n?o poder?amos nos substituir ao presidente da Rep?blica, procedendo no campo da pol?tica internacional. N?o houve desrespeito ? decis?o, tanto ? que seis ministros assim conclu?ram.

Essa foi uma decis?o que desagradou muito o Estado italiano. O senhor acredita que a presidente Dilma herda uma crise diplom?tica?
Eu gostaria de saber como a It?lia procederia se fosse o inverso. Se o Estado brasileiro pretendesse uma entrega de um nacional brasileiro, que l? estivesse e gozasse de um ato do governo italiano de perman?ncia no pr?prio Estado. Ser? que eles defeririam na entrega? Ser? que eles procederiam a entrega? Penso que n?o.

A It?lia afirmou que pretende levar o caso ao Tribunal de Haia. O que o senhor pensa a respeito?
A?, atuar? considerando-se os dois Estados, n?o o Supremo em si. No cen?rio internacional, temos o Estado representando o Brasil, n?o o Supremo.

H? um desgaste?
Vamos aguardar. Na Inglaterra, a C?mara dos Lordes concluiu pela entrega do general Augusto Pinochet (ditador chileno) ao governo da Espanha e o Poder Executivo n?o procedeu essa entrega. E n?o houve a press?o contra o Executivo ingl?s. O mesmo ocorreu na Fran?a, relativamente a um ativista da ?poca de Battisti, em que tamb?m se implementou um asilo e n?o houve essa press?o toda. O fato de se ter a press?o em si sinaliza que h? um conte?do emotivo muito grande na busca pela entrega de Battisti.

Em que medida esse conte?do emotivo ? prejudicial ou deve ser levado em conta nos pr?ximos passos?
N?s n?o podemos nos deixar sensibilizar por paix?es. N?s temos que tornar prevalente a Constitui??o Federal.

? o fim da novela Battisti?
Sim, sim, finalmente teve fim. Depois de quatro anos de cust?dia. Evidentemente, prevaleceu a presun??o do direito.

O ex-ativista poderia cobrar do Estado brasileiro o per?odo em que esteve preso?
Isso ? uma mat?ria em aberto porque houve, de in?cio, um m?vel para a pris?o, previsto em Lei, que seria a entrega. A entrega s? foi frustrada agora com a concess?o da perman?ncia no Brasil, feita pelo ex-presidente Lula. Esse per?odo da concess?o at? a libera??o ? que ele pode questionar. Anteriormente, teve outro per?odo em que ele deveria ter sido solto, o do ref?gio. ? inconceb?vel que uma pessoa, com a qualifica??o de refugiada, esteja presa pelo motivo que deu margem ao pedido de extradi??o no Brasil. E s?o esses dois per?odos os question?veis. A responsabilidade civil, que ? do particular, ainda engatinha no Brasil. Pouco a pouco caminhamos.

Caso ele entrasse com esse processo pelo encarceramento...
Por esses dois per?odos, seria algo para se discutir. No entanto, n?o posso levantar meu ponto de vista sem que haja, de fato, um processo. No restante, a lei autoriza a pris?o.

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