De S?o Paulo
Fizemos nossa reforma. Poucas foram as consequ?ncias. Criaram-se mais organismos. Alargou-se a burocracia. De pr?tico e sens?vel, pouco se obteve.
Fala-se, aqui, da Reforma do Judici?rio. Aquela da Emenda 45 ? Constitui??o Federal. As inten??es eram muitas. A realidade mostrou-se avara.
Os operadores do Direito se encontram extenuados. Os jurisdicionados - em condi??es de procurar a Justi?a - desencantados. Um processo judicial ? mais demorado que uma longa vida.
Os resultados aleat?rios. A jurisprud?ncia, at? ser harmonizada, demora anos. Os tribunais dos estados federados mostram-se aut?nomos. Atinge- se o equil?brio s? quando os tribunais superiores da Uni?o se pronunciam.
? preciso ter paci?ncia. E bons advogados. Estes s? se mostram dispon?veis para os clientes economicamente fortes. A maioria da sociedade fica, pois, marginalizada.
O acesso ? Justi?a ? direito constitucional. ? ris?vel. N?o basta ingressar nos tribunais. ? necess?ria a paridade de armas. A diferen?a ? brutal entre a cidadania e os grandes grupos ou os entes governamentais.
O cidad?o sem nome est? fadado ao ostracismo judicial. Fica fora do jogo. N?o tem condi??es m?nimas de estar em Ju?zo. E mais. Ingressar-se com uma a??o, implica na procura de uma tortura moral.
O processo brasileiro ? fruto de personalidades presas a valores europeus. Foram ? It?lia, ? ?ustria e ? Alemanha e recolheram elementos da lei processual desses pa?ses.
Outras realidades. O processo, em seus prim?rdios, foi imaginado a partir dos atos previstos nas atividades inquisitoriais. Para o Santo Of?cio da Inquisi??o, manter o r?u vinculado ao processo era forma de supl?cio.
Podiam os inquisidores obter confiss?es e arrecadar custas e bens do r?u indefeso. Era exatamente o que desejava a m?quina inquisitorial. O processo atual, em pleno estado laico, recolhe seus par?metros naqueles procedimentos.
A Reforma do Judici?rio, contida na Emenda 45, foi elaborada com alto grau de elitismo. N?o se aprofundou na realidade efetiva da Justi?a brasileira, que deve ser examinada e alterada.
O tema ? recorrente. Volta, agora, ? tona em raz?o de reforma do Judici?rio proposta pelo governo da Bol?via. Evo Morales, este conhecido presidente da Rep?blica, em sua vis?o popular, faz afirma??es contundentes e espalhafatosas.
Diz ser o Judici?rio boliviano fruto direto do colonizador. Nada tem em comum com a sociedade. Esta pode ser uma vis?o simplista da realidade institucional boliviana.
Cont?m, contudo, espa?os de verdade. O formalismo e a excentricidades do processo - por toda a Am?rica Latina - demonstra que os acad?micos n?o se preocuparam em captar valores e tradi??es nacionais aut?nticos.
Desejavam os processualistas apenas expor uma erudi??o vaidosa e repleta de orgulho. Iam aos c?digos europeus e os transplantavam sem qualquer preocupa??o de ver rejeitadas suas elucubra??es.
Ai de quem ousasse se opor ? cultura jur?dica dos antigos catedr?ticos das velhas escolas de Direito. Seria marginalizado e indigno de conv?vio social. Ficaria fora do sistema.
Processualista bom era processualista capaz de citar os cl?ssicos sem qualquer tra?o de cr?tica. Tal como desejava a escol?stica presente no pensamento dos "s?bios" de outras ?pocas.
Morales, em suas provoca??es, quer mais. Deseja que os membros das altas cortes sejam escolhidos - em elei??es - pelo povo. Parece estranho e arrojado.
Mas, seria cab?vel que os ju?zes escolhidos por recomenda??o do Executivo passassem pelo crivo da vontade popular. Por que n?o? Certamente, poderia surgir um Cacareco. Mas, em compensa??o, muitos bajuladores de ocasi?o estariam afastados da nobre miss?o de julgar.
Cl?udio Lembo ? advogado e professor universit?rio. Foi vice-governador do Estado de S?o Paulo de 2003 a mar?o de 2006, quando assumiu como governador.Fale com Cl?udio Lembo: claudio.lembo@terra.com.br Opini?es expressas aqui s?o de exclusiva responsabilidade do autor e n?o necessariamente est?o de acordo com os par?metros editoriais de Terra Magazine.